O que mudou?
Agora, na frente da embalagem dos alimentos foi inserido um símbolo informativo na forma de uma lupa que informa o consumidor quando aquele alimento tem ALTAS quantidades de um ou mais desses ingredientes: açúcar adicionado, gordura saturada e sódio.
O objetivo é informar o consumidor.
Isso se faz necessário devido aos riscos para a saúde que esses nutrientes podem provocar quando consumidos em excesso e por muito tempo, tais como: obesidade e suas complicações, diabetes, pressão alta, doenças cardiovasculares, elevação do colesterol e/ou triglicérides, inflamação.
Esse símbolo será apresentado de várias maneiras, dependendo da composição do alimento, pois existem alimentos somente com excesso de açúcar, outros com excesso de gordura saturada, outros de sódio e alguns com excesso de dois ou até dos três nutrientes citados.
Veja como esses símbolos podem aparecer nos rótulos dos alimentos:
1) Caso só tenha excesso de um dos ingredientes, acima citado:
2) Caso tenha o excesso de dois dos nutrientes citados:
3) Caso tenha o excesso dos três nutrientes:
O que a ANVISA considera como excesso desses nutrientes?
Esses são os limites dos nutrientes que precisam ser anunciados na embalagem dos alimentos.
Exemplo: um doce de banana já contém açúcar naturalmente, porém quando a indústria acrescenta açúcar que ultrapassa 15 g em 100 gramas de doce, esse doce se torna um risco para a saúde.
O que mais há de novo nos rótulos dos alimentos?
- Além da lupa, informando que produto é ALTO EM açúcar adicionado, gordura saturada e/ou sódio, também houve mudanças na tabela nutricional.
- A Tabela nutricional, impressa no verso da embalagem, deve ter as letras pretas em fundo branco para facilitar a leitura.
- Além das informações que já havia, essa Tabela Nutricional deve apresentar o número de porções que aquela embalagem rende; o valor energético e a composição nutricional em 100g ou 100 ml do alimento; a quantidade de açúcar que foi adicionado e estar próxima da lista de ingredientes.
Comparando:
Entender corretamente o rotulo nutricional é importante para poder exercer o direito de escolha do que é melhor para nossa alimentação. É possível comprar alimentos saborosos e saudáveis, que contenham menos açucares, gorduras e sódio. Comparem os rótulos!
As empresas têm até 09/10/2023 para atenderem essa nova legislação.
Obs: *Instrução normativa nº 75/2020, que estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados e a RDC Nº 429/2020, que dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, entrou em vigor em outubro de 2022.
Edina Aparecida T. Trovões
Nutricionista CRN3-1579
E-mail: [email protected]
Capa: Imagem de gpointstudio no Freepik
Matéria publicada inicialmente em Revista City Penha