Saiba mais sobre os Direitos dos consumidores com 60 anos e mais

por Mª Aparecida Costa

Você sabia que em 15 de março comemora-se o Dia Internacional do Consumidor?

Esta comemoração acontece a partir de 1962, quando John F. Kennedy, então presidente dos Estados Unidos, visita o congresso americano para defender direitos para os consumidores, entre eles: acesso à informação e a garantia de ser ouvido. Em 1985 a ONU aprova diretrizes que contribuíram para a criação de leis que melhoram as relações de consumo no mundo. Em 1990 o Brasil sanciona o Código de Defesa do Consumidor.

As pessoas com mais de 60 anos podem beneficiar-se de alguns direitos específicos amparados pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor) e pelo Estatuto do Idoso (2003), que trouxe princípios de proteção integral e prioridade absoluta para esta população, onde me incluo.

Estes direitos ainda são pouco divulgados e pouco conhecidos. Por esta razão compartilhamos alguns direitos listados pelo INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – (IDEC)

Anotem, divulguem, compartilhem com os amigos. Façamos valer nossos direitos.

SAÚDE

Acompanhante em internação

É direito do idoso, tanto na rede pública quanto na rede privada. 

Como agir?

  • Exija esse direito da direção do hospital. Em caso de negativa, procure o Conselho de Saúde, o Conselho do Idoso ou o Ministério Público e denuncie. 
  • Atendimento particular de saúde constitui relação de consumo e é possível procurar o PROCON, denunciar o caso à Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e, se necessário, procurar a Justiça.

Contratação de plano de saúde

A operadora do plano de saúde não pode se negar a contratar com um idoso.  

Como agir?

  • Exija a contratação. Procure o Procon, denuncie o plano de saúde à ANS e se necessário, também à Justiça.

Cobertura de doenças, próteses e tempo de internação em plano de saúde

Muitos idosos têm planos de saúde anteriores à Lei de Planos de Saúde (assinados antes de 2/01/99). Tais contratos contêm cláusulas que excluem coberturas de doenças, tratamentos e próteses, ou ainda, limitam tempo de internação. Na grande maioria dos casos (80%) o Poder Judiciário tem aplicado o CDC (Lei 8.078/90) e declarado tais cláusulas abusivas e, portanto, nulas. 

Como agir?

  • Se você passar por uma dessas situações, procure o Procon e, se necessário, a Justiça.

Ausência de reajustes por mudança de faixa etária em plano de saúde

O Estatuto do Idoso veda reajustes por mudança de faixa etária para idosos. A ANS aplica a regra somente para contratos assinados a partir de janeiro de 2004, quando entrou em vigor o Estatuto. Há decisões judiciais que aplicam a regra do Estatuto também para contratos anteriores a janeiro de 2004 e impedem a aplicação de reajustes por mudança de faixa etária a partir dos 60 anos. Mas não se trata de questão pacificada na Justiça. 

Como agir?

  • Como não há entendimento unívoco na Justiça, cabe ao consumidor decidir se entra com ação judicial. Não havendo previsão no contrato das faixas etárias e do aumento em cada uma delas, o reajuste por mudança de faixa etária é ilegal, seja o consumidor idoso ou não.
  • Se o consumidor optar por ação judicial, pode procurar o Juizado Especial Cível (JEC), onde é possível propor ações quando o valor da causa é de até 40 salários mínimos; para causas cujo valor vai até 20 salários mínimos sequer é necessário advogado.

TRANSPORTE

Transporte coletivo urbano e semi-urbano gratuito (metrô, trens metropolitanos, ônibus de linha que circulam dentro da cidade e entre cidades vizinhas, lotações etc.)

É direito do idoso (com 65 anos ou mais) acessar esses serviços gratuitamente.Para extensão da gratuidade a idosos entre 60 e 65 anos é necessária lei municipal que regulamente o direito. Basta apresentar qualquer documento que comprove a idade, não sendo necessário fazer cadastro, tirar “carteirinha” do idoso ou qualquer medida deste tipo. 

Como agir?

  • Caso não haja transporte gratuito em sua cidade, cobre das autoridades locais (prefeito, secretário de transporte e vereadores) ou procure o Ministério Público.

Transporte coletivo interestadual gratuito

Cada ônibus deve reservar duas vagas gratuitas para maiores de 60 anos com renda menor ou igual a dois salários mínimos. Se houver mais de dois idosos que preencham essas características, a empresa deve dar desconto aos idosos excedentes de pelo menos 50% do valor da passagem. 

Como agir?

  • Para utilizar o benefício, solicite um Bilhete de Viagem do Idoso nos pontos de venda da transportadora, com antecedência de pelo menos três horas em relação ao horário da viagem;
  • Para concessão do desconto de 50% do valor da passagem, o idoso deverá adquiri-la obedecendo aos seguintes prazos: até seis horas de antecedência para viagens com distância até 500 km e até doze horas de antecedência para viagens com distância acima de 500 km;
  • No dia da viagem, compareça ao guichê da empresa pelo menos 30 minutos antes do início da viagem;
  • Não estão incluídas no benefício as tarifas de pedágio, bem como as despesas com alimentação; 
  • Caso haja desrespeito a essas regras, denuncie a empresa de ônibus à Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT;
  • Também é possível acionar o Procon, o Conselho do Idoso e o Ministério Público.

Vagas reservadas em estacionamentos

É obrigatória a reserva de 5% das vagas em estacionamentos públicos e privados para os idosos e sua localização deve garantir a melhor comodidade do idoso. 

Como agir?

  • Havendo desrespeito, denuncie o estabelecimento ou o organizador do evento para o PROCON e para o Ministério Público;
  • Também é possível acionar o Conselho do Idoso.

Vagas reservadas em vias públicas

Desde 2010, há uma lei federal destinando 5% das vagas de estacionamento em vias públicas para o uso exclusivo de veículos conduzidos por idosos ou que os transportem mediante autorização emitida pela autoridade responsável pelo sistema viário. 

Como agir?

  • Para ter a permissão para utilizar essas vagas, é preciso adquirir um cartão nas Secretarias Municipais de Transporte e deixá-lo visível no painel do carro. 
  • Se na sua cidade não houver a regulamentação, faça uma denúncia ao Ministério Público. Havendo desrespeito ao uso exclusivo da vaga, denuncie à autoridade responsável pela administração do trânsito no Município.

CULTURA E LAZER

Direito a meia entrada

O idoso tem direito a descontos de pelo menos 50% no valor do ingresso para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como acesso preferencial aos respectivos locais. Basta a apresentação de carteira de identidade. 

Como agir?

  • Havendo desrespeito a esse direito, denuncie o estabelecimento ou o organizador do evento para o Procon e para o Ministério Público.
  • Também é possível acionar o Conselho do Idoso.

ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS

Prioridade no atendimento

Poder público e estabelecimentos privados devem reservar um local para tornar mais célere e confortável o atendimento aos idosos, como caixas específicos e atendimento qualificado O que fazer?

  • Havendo desrespeito a esse direito, denuncie o estabelecimento ou o organizador do evento para o Procon e para o Ministério Público.
  • Também é possível acionar o Conselho do Idoso.

PROGRAMAS HABITACIONAIS

Reserva de unidades

É direito do idoso a reserva de 3% das unidades residenciais de programas habitacionais públicos, dando-lhe prioridade na aquisição da casa própria. 

Como agir?

  • Havendo desrespeito a esse direito pelo administrador público, procure o Ministério Público e denuncie.

FINANCIAMENTO

Empréstimo consignado

As regras sobre esta modalidade de empréstimo estão na Instrução Normativa 28 do INSS:

  • O número máximo de parcelas é de 72 meses, sendo descontadas diretamente do benefício
  • Você pode comprometer no máximo 30% de sua renda com empréstimo consignado;
  • É indispensável a sua autorização prévia, por meio de serviço eletrônico com acesso autenticado;
  • Ao assinar o contrato, exija sua via;
  • Bancos e financeiras só poderão oferecer crédito ou cartão de crédito consignado para os novos beneficiários, após 6 meses de aposentadoria ou pensão, considerando a data de emissão do benefício;
  • A contratação do crédito só poderá ser realizada após 90 dias do recebimento do primeiro pagamento;
  • As novas solicitações do cartão de crédito consignado deverão vir acompanhada de um Termo de Consentimento Esclarecido (TCE), em que o aposentado garante estar ciente das condições do produto e da existência de linhas de crédito mais baratas;
  • As taxas máximas são de 2,08% ao mês, para o empréstimo, e 3% ao mês, para o cartão consignado (incluídos todos os custos da operação de crédito);
  • É vedada cobrança de Taxa de Abertura de Crédito (TAC) ou qualquer outra taxa ou impostos;
  • Para emissão do cartão de crédito é permitida a cobrança de uma taxa única no valor de R$ 15, com pagamento dividido em até três vezes;
  • As instituições devem informar previamente: valor total financiado; taxa mensal e anual de juros; acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários; valor, número e periodicidade das prestações; e soma total a pagar por empréstimo.
  • O INSS não possui convênio com bancos para divulgar as informações dos beneficiários sobre concessão e liberação do benefício.
  • Desconfie de pessoas que se apresentam em nome de bancos e INSS ou que anunciam revisões do benefício recebido.

Fonte: Instagram: @idecbr

Capa: Imagem de Alisa Dyson por Pixabay

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