Recebi da querida Beatriz Penetta, advogada e coordenadora do @caminhandoagenteve um texto com informações valiosas sobre um tema tão comum: Alienação Parental do Idoso.
O texto escrito pela advogada Jaquelina Leite da Silva Mitre descreve Alienação Parental como um termo utilizado para situações em que o pai, a mãe (ou outros) utilizando jogos psicológicos, fomentam conflitos entre a criança e/ou adolescente com outros integrantes da família.
Os idosos também estão sendo submetidos à situações de Alienação Parental e como a criança, apresentam dificuldades em reconhecer o jogo de manipulação e compreender o real interesse no comportamento do alienador.
Geralmente o que está por trás da Alienação Parental do Idoso é interesse patrimonial – briga por herança de pessoa viva – e acontecem em famílias com mais de um herdeiro.
Aquele com interesse em se beneficiar com os bens do idoso, coloca-o contra os outros, utilizando-se de intrigas severas.
O idoso acaba por concordar com os argumentos fortes do herdeiro provocador da alienação, colocando-se contra aquele que cuidaria dele com melhor intenção. É uma situação cruel porque causa isolamento e sofrimento ao idoso e a outros membros da família.
Infelizmente, os problemas sociais envolvendo idosos aumentam à medida em que melhoram os índices de longevidade em nossa sociedade.
A questão da Alienação Parental do Idoso ficou em uma lacuna legal não tratada no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) e nem na Lei de Alienação Parental (nº 12.318/10) que inclui medidas de proteção da criança e do adolescente.
O Estatuto do Idoso que garante direitos e respeito à sua proteção em todos os aspectos da vida, abre possibilidades para providências contra qualquer pessoa que tenha posse ou acesso ao patrimônio do idoso, mesmo que seja apenas tentativa de apropriação.
É importante frisar que o filho afastado dos pais pode recorrer á justiça para reverter esta situação. 🙂 Todas as formas de violência contra o idoso devem ser combatidas.
Referência:
Capa: Imagem de Gerd Altmann por Pixabay